A Conciliação nos Autos de Infração Ambiental

O Decreto Federal de nº 9.760/2019 alterou a redação do Decreto então vigente, em que se trata de infrações e suas respectivas sanções administrativas referente ao Meio Ambiente e dá forma ao processo administrativo responsável por esta apuração.

A sua maior novidade é a criação do Núcleo de Conciliação Ambiental, que tem o intuito de promover a possibilidade de acordo entre o órgão responsável pela autuação e o autuado.

A promoção da conciliação nos processos judiciais tem sido incansável campanha de vários órgãos, como a OAB e o CNJ, por conta das inúmeras vantagens não só financeiras e em relação ao tempo de demora, como também à uma cultura pacífica de resolução de litígios.

Através desse decreto a União demonstra seguir a tendência do judiciário, estimulando a conciliação através do Núcleo, que será sempre composto por 2 servidores, os quais apresentarão motivos que ensejaram a lavratura do auto de infração, e explicará quais as soluções legais para pôr fim ao processo, descritas no próprio decreto, tais como: o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Homologado o termo de acordo pelo próprio Núcleo de Conciliação Ambiental, o processo a que se referia o auto de infração fica suspenso durante o cumprimento do acordo, e se extingue quando do seu efetivo cumprimento total.

A resolução amigável de litígios traz enorme vantagem no que diz respeito ao tempo de duração do processo, tanto administrativo, quanto judiciário, o que pode ser muito vantajoso, principalmente por indústrias e produtores rurais que por muitas vezes tem o uso da sua propriedade embargado por conta da autuação ambiental, paralisando de forma parcial ou integral a sua atividade.

A vantagem financeira, além da manutenção da atividade, é a possibilidade de se readequar e obter um desconto de até 60% no valor da multa, conforme o caso.

Por fim, cabe destacar que em algumas situações, a mesma infração que ensejou a autuação junto ao órgão ambiental, também deu início a processos nas esferas cível e criminal, os quais não estão incluídos no acordo junto ao NCA, motivo pelo qual é importante a consulta e o acompanhamento de um advogado durante todos os desdobramentos da situação.    

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